CASAMENTO
ESPIRITA
1. “Periodicamente, vem à tona a questão do casamento espírita. Alguns defendem ardorosamente a sua introdução nas Casas Espíritas, argumentando, entre outras coisas, que o Espiritismo deve ser visto no mesmo pé de igualdade das demais religiões. Sustentam, ainda, que a sua aceitação não traria malefícios doutrinários, implicando, pelo contrário, uma inestimável forma de divulgá-lo, tarefa que se inclui entre aquelas cometidas ao Movimento. (...).
2. Do ponto de vista do Espiritismo, parece-nos, não obstante o respeito devido aos que defendem o contrário, que não é crível nem admissível a celebração de casamento em qualquer de suas instituições. Tal acontecimento implica uma incontestável distorção doutrinária, caracterizando um indesejável apêndice, que não pode prosperar e que, definitiva e antecipadamente, deve ser extirpado, como autêntica medida preventiva para resguardar a integridade dos verdadeiros postulados da Doutrina.
A questão envolve, preliminarmente, a retomada da discussão a respeito de o Espiritismo ser, ou não uma religião. Tudo gira em torno da confusão que se estabeleceu entre religiosidade e religião, entre o aspecto ou lado religioso da Doutrina com uma Religião Espírita.
Entendemos que se verifica, na espécie, a mesma equivocada identidade que se observa entre Cristianismo e Catolicismo. O primeiro, obra do Cristo, conseqüência de seus ensinamentos e exemplos. O segundo, mera criação humana, visando atender muitos mais aos interesses mundanos e imediatistas de mando, poder e glória. No primeiro, prevalece a imorredoura lição que Jesus nos legou no seu diálogo com a samaritana, quando afirmou expressamente: “Deus é espírito e importa que os que o adoram o adorem em espírito e em verdade” – Jô: 4, 24.
No segundo, predomina o dedo do homem, sua preocupação de sobrepor-se aos demais, sua ânsia de dominação, seu apego às manifestações exteriores de pompa, enfim todas as mazelas típicas de qualquer obra de sua autoria.
3. Além dos inúmeros pronunciamentos de Kardec constantes da Codificação, ele na Revista Espírita, por mais de uma vez se posicionou abertamente contra a ideia de o Espiritismo ser uma religião, exatamente em virtude dos vícios e distorções que, ao longo dos tempos, essa palavra tem propiciado. Sobretudo no eu tange ao sacerdócio profissional (organização eclesiástica), ao objectos de culto, aos sacramentos, e aos rituais preconcebidos (liturgia), há uma total incompatibilidade com os princípios doutrinários. Isso, não obstante possa parecer paradoxal e contraditório, não exclui o seu caráter religioso, em virtude, principalmente, de esse caráter ser inerente à própria natureza do ser humano, que, em nenhuma etapa de sua romagem terrena, dele prescindiu. A religião é, pois, um fato natural ínsito ao homem, ensejando, consequentemente, a distinção que costumeiramente se faz entre religião moral ou filosófica e religião social. sob o primeiro aspecto, é que se admite a natureza ou o lado religioso do Espiritismo, mas daí a dizer que ele é uma religião, semelhante, por exemplo, às muitas que de desenvolveram a partir do Cristianismo, há uma grande distância.
Na Revista Espírita de Dezembro de 18682, Allan Kardec esclarece a questão de forma clara e incontestável, a saber:”O laço estabelecido por uma religião, seja qual for seu objetivo, é, pois, um laço essencialmente moral, que liga os corações, que identifica os pensamentos, as aspirações, e não somente o fato de compromissos materiais, que se rompem à vontade, ou da realização de fórmulas que falam mais aos olhos do que ao espírito”.
1. “Periodicamente, vem à tona a questão do casamento espírita. Alguns defendem ardorosamente a sua introdução nas Casas Espíritas, argumentando, entre outras coisas, que o Espiritismo deve ser visto no mesmo pé de igualdade das demais religiões. Sustentam, ainda, que a sua aceitação não traria malefícios doutrinários, implicando, pelo contrário, uma inestimável forma de divulgá-lo, tarefa que se inclui entre aquelas cometidas ao Movimento. (...).
2. Do ponto de vista do Espiritismo, parece-nos, não obstante o respeito devido aos que defendem o contrário, que não é crível nem admissível a celebração de casamento em qualquer de suas instituições. Tal acontecimento implica uma incontestável distorção doutrinária, caracterizando um indesejável apêndice, que não pode prosperar e que, definitiva e antecipadamente, deve ser extirpado, como autêntica medida preventiva para resguardar a integridade dos verdadeiros postulados da Doutrina.
A questão envolve, preliminarmente, a retomada da discussão a respeito de o Espiritismo ser, ou não uma religião. Tudo gira em torno da confusão que se estabeleceu entre religiosidade e religião, entre o aspecto ou lado religioso da Doutrina com uma Religião Espírita.
Entendemos que se verifica, na espécie, a mesma equivocada identidade que se observa entre Cristianismo e Catolicismo. O primeiro, obra do Cristo, conseqüência de seus ensinamentos e exemplos. O segundo, mera criação humana, visando atender muitos mais aos interesses mundanos e imediatistas de mando, poder e glória. No primeiro, prevalece a imorredoura lição que Jesus nos legou no seu diálogo com a samaritana, quando afirmou expressamente: “Deus é espírito e importa que os que o adoram o adorem em espírito e em verdade” – Jô: 4, 24.
No segundo, predomina o dedo do homem, sua preocupação de sobrepor-se aos demais, sua ânsia de dominação, seu apego às manifestações exteriores de pompa, enfim todas as mazelas típicas de qualquer obra de sua autoria.
3. Além dos inúmeros pronunciamentos de Kardec constantes da Codificação, ele na Revista Espírita, por mais de uma vez se posicionou abertamente contra a ideia de o Espiritismo ser uma religião, exatamente em virtude dos vícios e distorções que, ao longo dos tempos, essa palavra tem propiciado. Sobretudo no eu tange ao sacerdócio profissional (organização eclesiástica), ao objectos de culto, aos sacramentos, e aos rituais preconcebidos (liturgia), há uma total incompatibilidade com os princípios doutrinários. Isso, não obstante possa parecer paradoxal e contraditório, não exclui o seu caráter religioso, em virtude, principalmente, de esse caráter ser inerente à própria natureza do ser humano, que, em nenhuma etapa de sua romagem terrena, dele prescindiu. A religião é, pois, um fato natural ínsito ao homem, ensejando, consequentemente, a distinção que costumeiramente se faz entre religião moral ou filosófica e religião social. sob o primeiro aspecto, é que se admite a natureza ou o lado religioso do Espiritismo, mas daí a dizer que ele é uma religião, semelhante, por exemplo, às muitas que de desenvolveram a partir do Cristianismo, há uma grande distância.
Na Revista Espírita de Dezembro de 18682, Allan Kardec esclarece a questão de forma clara e incontestável, a saber:”O laço estabelecido por uma religião, seja qual for seu objetivo, é, pois, um laço essencialmente moral, que liga os corações, que identifica os pensamentos, as aspirações, e não somente o fato de compromissos materiais, que se rompem à vontade, ou da realização de fórmulas que falam mais aos olhos do que ao espírito”.
Depois
de acentuar a importância que tais laços acarretam em relação à fraternidade e
solidariedade, prossegue dizendo: “Se assim é perguntarão: Então o Espiritismo é
uma religião? Ora, sim, sem dúvida, senhores. No sentido filosófico, o
Espiritismo é uma religião, e nós nos glorificamos por isto, porque é a doutrina
que funda os elos de fraternidade e de comunhão de pensamentos, mas sobre bases
mais sólidas: as mesmas leis da natureza. Por que, então, declaramos que o
Espiritismo não é uma religião? Porque não há uma palavra para exprimir duas
idéias diferentes, e que, na opinião geral, a palavra religião é inseparável de
culto, desperta exclusivamente uma ideia de formas, que o Espiritismo não tem.
Se o Espiritismo se dissesse uma religião, o público não veria aí senão uma nova
edição, uma variante, se se quiser, dos princípios absolutos em matéria de fé;
uma casta sacerdotal com seu cortejo de hierarquias, de cerimónias e de
privilégios; não o separaria das idéias de misticismo e dos abusos contra os
quais tantas vezes se levantou a opinião pública. Não tendo o Espiritismo nenhum
dos caracteres de uma religião, na acepção usual do vocábulo, não podia nem
devia enfeitar-se com um título sobre cujo valor inevitavelmente se teria
equivocado. Eis porque se diz: doutrina filosófica e moral”. Isso não desmerece
em nada o Espiritismo. Pelo contrário, somente o engrandece porque o aproxima
muito mais da verdadeira doutrina do Cristo, que dispensou templos e sacerdotes,
rituais e formalismos e que, apesar de toda a maléfica ação do homem nos dois
mil anos de sua existência, permanece, no que diz respeito à sua faceta ética e
moral, extremamente actual e insuperável. (...)
4. (...)
5. O casamento é um contrato, regido pelo Direito Civil e sujeito, por isso mesmo, às mesmas exigências de validade de qualquer ato jurídico. Diante da inexistência de clero organizado e hierarquicamente constituído, a única conseqüência jurídica decorrente de um matrimónio celebrado em um Centro Espírita é a sua nulidade, porquanto oficiado por quem não detinha autoridade para tal. (...) O casamento religioso deve limitar-se, única e exclusivamente, ao âmbito da profissão religiosa dos nubentes, e nunca extrapolar esses limites.
No particular caso dos espíritas, é indiscutível o direito de os nubentes desejarem que a vida em comum que iniciam seja abençoada pela Espiritualidade. Nada há, pois, que impeça ou desautorize, do ponto de vista doutrinário, a realização de uma prece ou de uma cerimonia familiar para esse fim. Transportá-la, contudo, para o recinto de uma Instituição Espírita, revesti-la de aspectos formais e ritualísticos, submetê-la a algumas palavras de ordem, dar-lhe uma conotação social e religiosa semelhante às pomposas cerimónias dos templos que se dizem cristãos, implica, a nosso ver, uma incontestável subversão dos objetivos do Espiritismo.”
4. (...)
5. O casamento é um contrato, regido pelo Direito Civil e sujeito, por isso mesmo, às mesmas exigências de validade de qualquer ato jurídico. Diante da inexistência de clero organizado e hierarquicamente constituído, a única conseqüência jurídica decorrente de um matrimónio celebrado em um Centro Espírita é a sua nulidade, porquanto oficiado por quem não detinha autoridade para tal. (...) O casamento religioso deve limitar-se, única e exclusivamente, ao âmbito da profissão religiosa dos nubentes, e nunca extrapolar esses limites.
No particular caso dos espíritas, é indiscutível o direito de os nubentes desejarem que a vida em comum que iniciam seja abençoada pela Espiritualidade. Nada há, pois, que impeça ou desautorize, do ponto de vista doutrinário, a realização de uma prece ou de uma cerimonia familiar para esse fim. Transportá-la, contudo, para o recinto de uma Instituição Espírita, revesti-la de aspectos formais e ritualísticos, submetê-la a algumas palavras de ordem, dar-lhe uma conotação social e religiosa semelhante às pomposas cerimónias dos templos que se dizem cristãos, implica, a nosso ver, uma incontestável subversão dos objetivos do Espiritismo.”
FONTE - FORUM ESPÍRITA